CNAE inteligente
50.21-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
Anexo IIIServiços
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia está classificada no setor Serviços, no Anexo III do Simples Nacional. Abaixo, a hierarquia oficial do IBGE e a carga tributária por regime.
Hierarquia oficial (IBGE/Concla)
Seção
Transporte, armazenagem e correio
Divisão
Transporte aquaviário
Grupo
Transporte por navegação interior
Classe
Transporte por navegação interior de carga
Subclasse
50.21-1/02 · Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
Carga tributária por regime
Simples Nacional
Anexo aplicávelAnexo III
Fator RNão
A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses dentro da tabela do Anexo III.
ISS, ICMS e encargos
Sem ISS nem encargos específicos mapeados para esta atividade.
As alíquotas de Lucro Presumido e Lucro Real desta atividade ainda não foram mapeadas pela nossa equipe fiscal. Fale com um consultor para o cálculo do seu caso.
Perguntas frequentes
O CNAE 50.21-1/02 se enquadra no Anexo III do Simples Nacional. A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
A atividade não tem incidência de ISS.
É a subclasse “Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia”, dentro da classe “Transporte por navegação interior de carga”, do grupo “Transporte por navegação interior” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE. Setor: Serviços.
Outros códigos da classe “Transporte por navegação interior de carga”
O CNAE certo é dinheiro no caixa.
Escolher a atividade e o regime com a carga tributária na mão evita imposto pago a mais. A gente mostra onde está a economia.