Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 1.902 · Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
EntradaEstadualRetorno
Em linguagem simples
Use quando a mercadoria volta para a sua empresa no seu estado (retorno de uma remessa anterior).
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código os retornos dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
Perguntas frequentes
Use quando a mercadoria volta para a sua empresa no seu estado (retorno de uma remessa anterior).
O 1.902 é para operação dentro do estado; o 2.902 é para a mesma operação para outro estado (retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda).
É o 5.902: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Quem vende usa o 5.902; quem recebe, o 1.902.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de retorno
1.414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária · Entrada estadual1.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Entrada estadual1.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento · Entrada estadual1.657Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento · Entrada estadual1.664Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem · Entrada estadual1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506 · Entrada estadual1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro · Entrada estadual1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro · Entrada estadual1.921Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados · Entrada estadual1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente · Entrada estadual
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