Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 1.925 · Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
EntradaEstadualRetorno
Em linguagem simples
Use quando a mercadoria volta para a sua empresa no seu estado (retorno de uma remessa anterior).
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Perguntas frequentes
Use quando a mercadoria volta para a sua empresa no seu estado (retorno de uma remessa anterior).
O 1.925 é para operação dentro do estado; o 2.925 é para a mesma operação para outro estado (retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente).
É o 5.925: Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Quem vende usa o 5.925; quem recebe, o 1.925.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente · Entrada interestadual5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente · Saída estadual
Outros códigos de retorno
1.414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária · Entrada estadual1.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Entrada estadual1.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento · Entrada estadual1.657Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento · Entrada estadual1.664Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem · Entrada estadual1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda · Entrada estadual1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506 · Entrada estadual1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro · Entrada estadual1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro · Entrada estadual1.921Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados · Entrada estadual
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