Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.118 · Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
SaídaEstadualVenda
Em linguagem simples
Use quando você vende para um cliente do seu estado um produto que a sua própria empresa fabricou.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados ou oriundos de produção rural pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Perguntas frequentes
Use quando você vende para um cliente do seu estado um produto que a sua própria empresa fabricou.
O 5.118 é para operação dentro do estado; o 6.118 é para a mesma operação para outro estado (venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem).
É o 1.118: Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. Quem vende usa o 5.118; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.118.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
6.118Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída interestadual1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem · Entrada estadual
Outros códigos de venda
5.101Venda de produção do estabelecimento · Saída estadual5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505 · Saída estadual5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar · Saída estadual5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar · Saída estadual5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída estadual5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem · Saída estadual
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