Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.932 · Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
SaídaEstadualTransporte
Em linguagem simples
Use para registrar a prestação de serviço de transporte no seu estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
Perguntas frequentes
Use para registrar a prestação de serviço de transporte no seu estado.
O 5.932 é para operação dentro do estado; o 6.932 é para a mesma operação para outro estado (prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador).
É o 1.932: Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Quem vende usa o 5.932; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.932.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
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