Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.932 · Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

SaídaEstadualTransporte

Em linguagem simples

Use para registrar a prestação de serviço de transporte no seu estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

Perguntas frequentes

Use para registrar a prestação de serviço de transporte no seu estado.

O 5.932 é para operação dentro do estado; o 6.932 é para a mesma operação para outro estado (prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador).

É o 1.932: Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Quem vende usa o 5.932; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.932.