Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 6.255 · Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
SaídaInterestadualEnergia elétrica
Em linguagem simples
Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica para outro estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
Perguntas frequentes
Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica para outro estado.
O 6.255 é para operação para outro estado; o 5.255 é para a mesma operação dentro do estado (venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação).
É o 2.255: Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Quem vende usa o 6.255; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.255.
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A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
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