Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.355 · Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

SaídaInterestadualEnergia elétrica

Em linguagem simples

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica para outro estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

Perguntas frequentes

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica para outro estado.

O 6.355 é para operação para outro estado; o 5.355 é para a mesma operação dentro do estado (prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica).

É o 2.355: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Quem vende usa o 6.355; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.355.