Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.454 · Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

EntradaEstadualProdução rural

Em linguagem simples

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".

Perguntas frequentes

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

O 1.454 é para operação dentro do estado; o 2.454 é para a mesma operação para outro estado (retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural).

É o 5.454: Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 5.454; quem recebe, o 1.454.