Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 1.454 · Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
EntradaEstadualProdução rural
Em linguagem simples
Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".
Perguntas frequentes
Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.
O 1.454 é para operação dentro do estado; o 2.454 é para a mesma operação para outro estado (retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural).
É o 5.454: Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 5.454; quem recebe, o 1.454.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de produção rural
1.451Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural · Entrada estadual1.452Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural · Entrada estadual1.453Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural · Entrada estadual1.455Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural · Entrada estadual1.456Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural · Entrada estadual
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