Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.355 · Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
SaídaEstadualEnergia elétrica
Em linguagem simples
Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Perguntas frequentes
Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.
O 5.355 é para operação dentro do estado; o 6.355 é para a mesma operação para outro estado (prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica).
É o 1.355: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Quem vende usa o 5.355; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.355.
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A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
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